Ander Cabral
EDITAL 1 - Produção Audiovisual | Lei Paulo Gustavo
Recurso à Habilitação Preliminar e Análise de Mérito Cultural
Introdução
Crie um texto de introdução.
12.7 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado ao Comitê Gestor do Fundo Municipal de Cultura.
12.8 Os recursos de que tratam o item 12.7 deverão ser apresentados no prazo de três dias a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no Diário Oficial do Município, juntamente com a convocação dos proponentes selecionados para a etapa III, de habilitação final.